INTRODUÇÃO, MISSÃO E VALORES: o Clube da Fé se caracteriza por ser um núcleo que reúne torcedores associados titulares do São Paulo Futebol Clube, com a intenção de colaborar para o engrandecimento social e esportivo do SPFC. Tem como missão oferecer ao SPFC ampla colaboração e dedicação, e procurar que seus membros atuem como líderes políticos de nosso clube.
Tem como valores primordiais:
- O SPFC é o objetivo da existência do grupo. Trata-se
do substantivo;
- Prevalece o amor
INCONDICIONAL pelo Clube;
- O SPFC estará SEMPRE em
primeiro lugar dentre as prioridades;
- Uma relação ÉTICA e de
transparência entre os membros do Clube da Fé e as pessoas com as quais se
inter-relacionam, visando SEMPRE os altos interesses do SPFC;
- Postura ÉTICA de seus
membros.
DO CLUBE DA FÉ
Art. 1º - O presente instrumento regerá
internamente o CLUBE DA FÉ e o seu estrito cumprimento obrigam-se todos os seus
integrantes.
Art. 2º - O termo “Associado” será usado neste
Regimento Interno para referir-se, ao membro do CLUBE DA FÉ integrante ou
não do Conselho Deliberativo do SPFC - São Paulo Futebol Clube, eleito ou
vitalício.
Art. 3º - Pelos relevantes serviços prestados ao São
Paulo Futebol Clube e ao Clube da Fé, ficam outorgados os seguintes títulos às
seguintes pessoas:
I - De “Patrono do Clube da Fé” ao Conselheiro Ives
Gandra da Silva Martins e,
II – De “Presidente de Honra do
Clube da Fé” ao Conselheiro Paulo Planet Buarque.
DA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE DA FÉ
Art.
4؛
- A estrutura
organizacional do DA FÉ é composta pelos seguintes órgãos Deliberativos e
Consultivos:
I - Assembleia de Associados;
II - Conselho Superior e,
III - Comissões Executivas.
Parágrafo único - O Conselho Superior e as Comissões Executivas poderão
opinar nas matérias de suas respectivas atribuições para deliberação da
Assembleia acerca de quaisquer provocações feitas por associados do DA FÉ não
previstas no presente regimento.
Da Assembleia de Associados
Art. 5º -
A Assembleia de Associados é o órgão deliberativo
soberano do Grupo, constituída por todos os Associados em pleno gozo de seus
direitos.
Art. 6º - As Assembleias de Associados
reunir-se-ão ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente por
convocação do Presidente do Conselho Superior.
Art. 7º - Podem participar das
reuniões da Assembleia todos os Associados.
Art. 8 º -
Podem votar nas Assembleias todos os Associados que estejam em dia com suas
obrigações junto ao grupo.
Art. 9º - Todas
as decisões da Assembleia serão por votação secreta.
Do Conselho Superior
Art. 10 - O
Conselho Superior é o órgão consultivo do Grupo, constituído de Associados com
histórica representatividade no grupo ou no São Paulo Futebol Clube.
Art. 11 – O Associado com o mínimo de 1
(um) ano de filiação ao Grupo, poderá integrar o Conselho Superior, desde que a
convite de um de seus membros.
§ 1º
- O nome do convidado será levado ao conhecimento dos demais membros do
Conselho que poderá aceitá-lo com aprovação de 2/3 dos presentes ou não através
de votação secreta.
§ 2º
- A aceitação do convidado dependerá de aprovação de 2/3 dos Associados do
Clube da Fé presentes em Assembleia que ratificarão ou não por votação a
decisão do Conselho Superior.
Art. 12 - O Conselho
Superior deverل
discutir e
apresentar sua posição sobre assuntos de relevância do DA FÉ ou do de modo a subsidiar a decisão da Assembleia
de Associados.
Art. 13 - O
Conselho Superior será presidido por um de seus membros eleito dentre seus
pares por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos
permitida uma única reeleição, a ele cabendo convidar o Secretário.
Art. 14 - O
Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril,
e extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente ou de cinco de seus
membros.
Das Comissões Executivas
Art. 15 – Comissões Executivas são órgãos
executivos do CLUBE DA FÉ.
Art. 16 - São
comissões permanentes as enumeradas nos incisos deste artigo, sem prejuízo de
outras temporárias a serem criadas pelo Conselho Superior, sempre com objeto
determinado e tempo de duração não superior a noventa dias:
I -
Comissão de Planejamento Estratégico, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois)
anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto
secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo
como responsabilidade de acompanhar os planos de ação das demais Comissões
Executivas e seus resultados, garantindo alinhamento com a estratégia do DA FÉ.
II
- Comissão Política, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela
Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02
(dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade
acompanhar a política interna do e
representar o DA FÉ em reuniões sobre esses assuntos no clube.
III
- Comissão Social, constituída por cinco membros com
mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por
maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma
única reeleição, tendo como responsabilidade acompanhar a área social do e estabelecer ações que visem fortalecer a
presença do DA FÉ no Clube.
IV
- Comissão de Marketing, Eventos e Responsabilidade Social, constituída por cinco membros com
mandato de 02(dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria
simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única
reeleição, tendo como responsabilidade estabelecer ações que visem promover a
convivência e confraternização dos Associados e assegurar a contínua
visibilidade e perpetuidade do DA FÉ.
V -
Comissão de Finanças, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela
Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de
02(dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade administrar os recursos do DA FÉ, providenciar os
meios e realizar a cobrança das mensalidades dos Associados, Seus membros são
ainda responsáveis pela correção e pela prestação de contas do DA FÉ, que devem
ser apresentadas semestralmente aos Associados ou em tempo menor por
solicitação de no mínimo 10 associados.
VI
- Comissão Disciplinar, constituída por três membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela
Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02
(dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade zelar
pela conduta ética dos associados e é incumbida de elaborar e dar divulgação
entre os Associados do código de conduta.
Parágrafo Único – A criação
das Comissões e a indicação de seus membros deverão ser referendadas pelos
associados do Grupo em Assembleia.
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO NO CLUBE DA FÉ
Art.
17 - Só poderá
pertencer ao DA FÉ a pessoa física que esteja em dia com seus deveres
associativos no; gozar de bom conceito social e estiver em pleno gozo de seus
direitos civis.
Art. 18 - O processo de admissão segue o
seguinte procedimento:
I – O candidato
preencherá a “Ficha Proposta” endereçada à Comissão Política, assinando-a e
atestando sua Fidelidade Tricolor;
II – A “Ficha
Proposta” será disponibilizada a todos os Associados que poderão se manifestar
sobre o Candidato em um prazo de 15 (quinze) dias;
III - No caso
de qualquer manifestação negativa sobre o ingresso do Candidato, a Comissão
Política deve esclarecer a questão junto ao Associado que se manifestou
contrariamente de modo a subsidiar seu parecer que será encaminhado para a
decisão da Assembleia de Associados;
IV - Aprovado o
ingresso pela maioria simples de votos, o Candidato é comunicado e assinará
“Ficha de Filiação”.
Parágrafo
Único: Os motivos de recusa do Candidato constituirão matéria reservada do
CLUBE DA FÉ.
DA PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS DO CLUBE DA FÉ NA CHAPA ELETIVA PARA O
CONSELHO DO SPFC
Art. 19 - Comissão temporária
formada de conselheiros vitalícios do será
nomeada pelo Conselho Superior de modo a elencar todos os possíveis candidatos
Associados que cumpram com os requisitos do Estatuto do SPFC e deste Regimento
para figurar como candidatos ao Conselho do SPFC na Assembleia Geral do Clube.
Art. 20 – Cabe a
Assembleia de Associados do DA FÉ, por maioria simples, em voto secreto,
escolher um coordenador de campanha dentre os seus membros.
§ 1º
- O coordenador
de campanha terá a função de articular ações pertinentes para a divulgação da
chapa com os candidatos do Grupo ao Conselho Deliberativo do clube junto aos
associados do SPFC.
§ 2º
- O coordenador de campanha poderá
criar uma comissão de colaboradores formada por Associados do Clube da Fé.
Art. 21 – Cabe
a Assembleia de Associados, em voto secreto, decidir sobre aqueles associados
que comporão a chapa, considerando o número de vagas disponíveis para o DA FÉ.
Art. 22 - Cada
associado poderá votar em até “metade mais um” candidatos do total de vagas
destinadas ao DA FÉ em rodada única de votação.
Art. 23 - A
composição da chapa respeitará a seguinte proporcionalidade:
§ 1º
- De 50% dos mais
votados;
§ 2º
- De 25% com
matrícula associativa no SPFC mais antiga e 25% com o registro de ingresso no
Grupo mais antigo (perfazendo os 50% restantes).
Art. 24 - O
Conselho Superior poderá indicar até 10% das vagas disponíveis do CLUBE DA FÉ
antes da votação da Assembleia que, por sua vez, deverá referendar ou não tais
indicações.
Art. 25 - Os eleitos ao Conselho
Deliberativo pelo CLUBE DA FÉ no pleito anterior não terão vagas garantidas na
composição da chapa na eleição subsequente. Eles passarão pelo mesmo processo
de escolha que os demais pretendentes.
Art. 26 - São
condições mínimas exigidas para se candidatar:
I - Ter 60% de frequência nas reuniões
ordinárias da Assembleia de Associados.
II - Estar em dia com a contribuição
financeira mensal. O atraso na contribuição financeira mensal pode ser quitado
até 4 (quatro) meses antes da definição da chapa de candidatos ao Conselho
Deliberativo do SPFC.
III - Ter mais
de dois anos de filiação ao CLUBE DA FÉ, sendo que a data referência para o
início da contagem do tempo é o dia 01/08/2007. Os membros ingressantes ao
Grupo posteriormente terão como referência a data que consta da ficha de
filiação.
Parágrafo Único
– No caso do inciso I o Associado poderá justificar suas ausências às
Assembleias mediante comprovação de impedimentos permanentes por e-mail ou
pessoalmente. Tais impedimentos, que não poderão ultrapassar o limite de 30% do
total de Assembleias, devem também ser considerados, para a efetiva e eficaz
atuação como conselheiro do SPFC e serão entendidos como:
a) Motivo de
doença;
b) Atividade
profissional;
c) Atividade realizada em decorrência do exercício de algum cargo diretivo
no SPFC;
Da indicação de Associado do CLUBE
DA FÉ para vitaliciedade no Conselho do SPFC
Art. 27 -
Comissão temporária formada de conselheiros vitalícios de SPFC será nomeada
pelo Conselho Superior de modo a elencar todos os possíveis candidatos
Associados do DA FÉ que cumpram com os requisitos do Estatuto do SPFC e deste
Regimento para figurar como candidatos à vitaliciedade no Conselho do SPFC.
Art. 28 - Cabe
à Assembleia, em voto secreto, escolher o conselheiro vitalício.
Art. 29- São
condições mínimas exigidas para se candidatar:
I - Ter 60% de frequência nas reuniões
ordinárias da Assembleia de Associados.
II - Estar em
dia com a contribuição financeira mensal. O atraso na contribuição financeira
mensal pode ser quitado até o momento da definição da data da eleição ao
Conselho Vitalício do SPFC.
III - Ter mais
de dois anos de filiação ao CLUBE DA FÉ, sendo que a data referência para o
início da contagem do tempo é o dia 01/08/2007. Os membros ingressantes ao
Grupo posteriormente terão como referência a data que consta da ficha de filiação.
Parágrafo Único
– No caso do inciso I o Associado poderá justificar suas ausências às
Assembleias mediante comprovação de impedimentos permanentes por e-mail ou
pessoalmente. Tais impedimentos, que não poderão ultrapassar o limite de 30% do
total de Assembleias, devem também ser considerados, para a efetiva e eficaz
atuação como conselheiro do SPFC e serão entendidos como:
a) Motivo de
doença;
b) Atividade
profissional;
c) Atividade realizada em decorrência do exercício de algum cargo diretivo
no SPFC;
III – Em casos de impedimentos
permanentes que não se encaixem nos apresentados neste Regimento, o associado
poderá apresentar requerimento para apreciação do Conselho Superior até
30(trinta) dias antes da data prevista para a definição da chapa. O Conselho
decidirá sobre o pedido e encaminhará à Assembleia para referendado ou não
pelos Associados do Grupo.
Critério da votação
Art. 30 - As escolhas dos candidatos
ao Conselho Deliberativo e o(s) nome(s) indicado(s) ao Conselho Vitalício
seguirão o mesmo critério de votação:
I - Cada
associado vota em um candidato;
II - Aquele
menos votado sai da disputa;
III – No caso
da eleição ao Conselho Vitalício ocorrerão rodadas de votação que serão
realizadas eliminando sempre o menos votado, sendo indicado aquele Associado
que for o vencedor na última rodada;
IV – No caso da
eleição ao Conselho Deliberativo, os candidatos a uma vaga na chapa se submetem
a um escalonamento de acordo com o número de votos que cada um receber em cada
rodada;
V – Entende-se
por escalonamento, a classificação pelo número de votos entre os candidatos
pretendentes a uma vaga na chapa. Quanto maior o número de votos, o pretendente
a uma vaga na chapa ficará a frente dos outros que obtiveram número menor de
votos, sucessivamente.
Da suspensão e eliminação de Associados do CLUBE DA FÉ
Art. 31 - O Associado que infringir
disposição do Estatuto do SPFC, tiver conduta inconveniente ou praticar ato
incompatível com as tradições do Clube, será suspenso por 30 (trinta dias) e,
em caso de reincidência, eliminado do DA FÉ.
§ 1º
- O procedimento
compreende votação da Assembleia de Associados por maioria simples de votos.
§ 2º
- A suspensão não isenta o Associado do pagamento da contribuição mensal.
Art. 32 - Da
decisão da Assembleia de Associados cabe recurso ao Conselho Superior que, em
reunião extraordinária, convocada especialmente para o assunto, em até 15 dias
após a apelação emitirá o seu parecer.
Art. 33 – Se o
parecer for divergente da decisão da Assembleia, o tema será novamente submetido
à apreciação em Assembleia sob convocação extraordinária.
Fidelidade Partidária
Art. 34 - As decisões da Assembleia
devem ser acatadas por todos os associados, inclusive quanto à votação no
plenário do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube.
§ 1º
- É possível a liberação
do voto nas sessões do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube desde que tal situação seja
definida na Assembleia.
§ 2º
- A votação no
plenário do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube realizado por membros do Clube da Fé seguirá indicação da maioria dos integrantes deste grupo.
Art. 35 - Constitui,
ainda, fidelidade partidária:
I - O respeito
aos objetivos do Grupo, traçados em decisões coletivas;
II - Não
repassar para terceiros decisões da Assembleia que tenha caráter confidencial.
Alterações do Regimento Interno do
Clube da Fé
Art. 36 - A alteração do presente
Regimento somente poderá ocorrer:
§ 1º
– mediante
provocação, a qualquer tempo, de qualquer Associado, dirigida ao Conselho
Superior, que em 30 dias encaminhará para discussão em Assembleia.
§ 2º
– mediante
provocação do Conselho Superior, em 30 dias, após alguma alteração nos
Estatutos do São Paulo Futebol Clube.
Disposições Gerais
Art. 37 - Não são remuneradas as
funções exercidas por quaisquer Associado junto ou em nome do DA FÉ.
Art. 38 - A
dissolução do Grupo será decidida através de votação em Assembleia, por maioria
simples.
Art. 39 – Os
casos omissos nesse Regimento serão debatidos pelos Associados em Assembleia e,
juntamente ao Conselho Superior, irão deliberar sobre uma solução.
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